UF de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém UF de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém

Concursos Públicos

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA DOIS POSTOS DE TRABALHO DE ASSISTENTE OPERACIONAL (CANTONEIRO).

1 – Nos termos do nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho conjugado com o disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que na sequência da deliberação da União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, tomada na reunião de 16 de fevereiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso n.º 6128/2024 no Diário da República n.º 57, II série de 20 de março, Procedimento Concursal Comum na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho para Assistente Operacional (Cantoneiro).


2 – Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém.


3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional, (cantoneiro), para exercer as suas funções na área geográfica na União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. As funções a desempenhar são designadamente, limpeza de espaços públicos e/ou edifícios, pequenos arranjos, e outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).


4 – Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e oitenta e três cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da carreira de assistente operacional.

4.1. Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, da remuneração base, carreira, categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.


5 – Âmbito do recrutamento:

5.1 - Podem ser admitidos/as ao procedimento concursal agora publicado os/as seguintes candidatos/as:

  1. Trabalhadores/as em situação de requalificação e trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

  2. De acordo com a autorização previamente concedida pela União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, tomada na reunião de 16 de fevereiro de 2024, trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos/as sem relação jurídica de emprego público.

5.2 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.


6 – Requisitos obrigatórios de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c)Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d)Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Fundamentação legal – art.º 17.º da LTFP.

6.1 – Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, ou seja:

a) nascidos/as até 31/12/1966 - 4.ª classe;

b) nascidos/as entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade;

c) nascidos/as entre 01/01/1981 e 31/12/1994 - 9.º ano de escolaridade;

d) nascidos/as após 31/12/1994 – 12º ano de escolaridade.;

A escolaridade obrigatória pode ser substituída por formação ou experiência profissional devidamente comprovadas.

Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.


7 – Formalização das candidaturas: Para a formalização da candidatura, os/as candidatos/as deverão utilizar obrigatoriamente o formulário tipo “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” disponível em www.uf-acheteazoiapovoa.pt) devendo ser remetida preferencialmente para o email fregacheteazoiapovoa@sapo.pt, até ao dia 5 de abril de 2024, data do termo do prazo de candidatura. Serão aceites também candidaturas em papel até ao termo do prazo da candidatura

7.1 Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.

Os/As candidatos/as poderão ser excluídos/as caso não entreguem o formulário tipo corretamente preenchido.


8 – O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6.1. do presente aviso de abertura;

c) No caso de os/as candidatos/as possuírem relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três biénios de avaliação e a posição remuneratória que detém. O documento é reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos onde conste a data da realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.

d) Comprovativo de carta de condução de ligeiros.

8.1 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como, dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e aplicação dos métodos de seleção, podem determinar a exclusão do procedimento concursal.

8.2 - Requisito obrigatório: Carta de Condução de Ligeiros


9Os/as candidatos/as que exercem funções ao serviço da União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém estão dispensados de apresentar os documentos constantes das alíneas b), e c) do ponto 8.


10 – Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36º da LTFP e artigos 17º e 18º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:

10.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos/as podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.

10.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos/as. A entrevista de Avaliação de Competências só será aplicada se o n.º de candidatos/as for superior ao n.º de postos de trabalho a prover.

10.3 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto/a num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

10.4 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada caso o número de candidatos/as seja superior a 10 e atenta a urgência do presente recrutamento, conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 19.º. A aplicação do 2º método de seleção e seguintes será apenas efetuada aos/às candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos de 10 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

10.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será realizado individualmente, presencialmente e em suporte de papel, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.

10.5.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

10.6 – Legislação necessária à sua realização: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

10.7 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas – HA;

Formação Profissional – FP;

Experiência Profissional – EP

Avaliação de Desempenho - AD;

De acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + 2*EP + AD)/5

Em que:

Habilitações Académicas em que será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores

Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;

Habilitações Académica de grau superior ao exigido – 20 valores.

A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.

São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Sem ações de formação = 8 valores;

Ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 10 valores, acresce 1 valor por cada ação de formação, com duração não inferior a 7 horas, até ao limite de 20 valores.

A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Inferior a cinco anos = 10 valores;

Igual a cinco anos e inferior a dez anos = 12 valores;

Igual a dez anos e inferior a quinze anos de experiência profissional = 16 valores

Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional = 20 valores.

Na Avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética simples das classificações obtidas, relativas ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento = 8 valores;

Desempenho de Bom/Adequado = 12 valores;

Desempenho de Muito Bom/Relevante = 16 valores;

Desempenho de Excelente/Mérito Excelente = 20 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será

atribuída a nota de 10 valores.

10.8 - Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.

A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

10.9 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A+ B+ C+ D)/4


A. Realização e orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:

1. Procura atingir os resultados desejados.

2. Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.

3. Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.

4. É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.


B. Orientação para a segurança: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:

1. Cumpre normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho.

2. Emprega sistemas de controlo e verificação para identificar eventuais anomalias e garantir a sua segurança e a dos outros.

3. Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável de modo a prevenir situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente.

4. Utiliza veículos, equipamentos e materiais com conhecimento e segurança.


C. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:

1. Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas.

2. Responde com prontidão e com disponibilidade.

3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho.

4. Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo.


D. Otimização de recursos: visa avaliar a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:

1. Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.

2. Adota procedimentos, a nível da sua atividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.

3. Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento.

4. Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade.


Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:

4 comportamentos demonstrados - 20 Valores

3 comportamentos demonstrados - 16 Valores

2 comportamentos demonstrados - 12 Valores

1 comportamento demonstrado – 8 valores

0 comportamentos demonstrados – 4 valores


11 - Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF=(70PC+30EAC)/100 ou OF=(70AC+30EAC)/100 ou OF=100PC

Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.


12 – Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço.

2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Otimização de recursos.

3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a segurança.

12.1 – Candidatos/as com grau de Incapacidade: Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 – Notificações: O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas por esta Junta de Freguesia através de email.


14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada através de afixação nesta Junta de Freguesia.


15 - Composição do Júri:

Presidente: Guida Isabel Finote Henriques Botequim da Gaga, Presidente da União de Freguesias, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.

Vogais Efetivos: Maria Emília Colaço Garcia Cordeiro, Assistente Técnica, e Isabel Maria da Silva Madeira Paulino Ribeiro, Assistente Técnico.

Vogais Suplentes: João Paulo Ferreira da Silva Froes, Assistente Técnico, e Nelson Frazão Almeida Mendes, Tesoureiro da União de Freguesias.


16 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na sede desta Junta de Freguesia.


17 – A publicação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as será efetuada na 2ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia.


18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, 22 de março de 2024.



A Presidente da União das Freguesias

Guida Botequim


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